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STF rejeita marco temporal para demarcação de terras indígenas

Os ministros do STF, Gilmar Mendes e Flávio Dino, votaram contra o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, contrariando a lei 14.701/23. O julgamento discute a constitucionalidade desta norma, aprovada pelo Congresso após derrubada de vetos presidenciais. A inércia da União na demarcação das terras, segundo Gilmar, intensifica conflitos e insegurança jurídica. Dino, embora alinhado com o relator, apresentou ressalvas sobre dispositivos específicos da lei. A votação virtual do STF terá seu término em breve, e é esperada uma solução que considere os direitos dos povos indígenas e a omissão estatal na demarcação.

STF inicia audiências para conciliar interesses indigenistas e ruralistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou uma série de audiências para discutir o marco temporal das terras indígenas, com o objetivo de encontrar um consenso entre indígenas e ruralistas. As reuniões vão até 18 de dezembro, e a Corte já rejeitou ações que buscavam definir 5 de outubro de 1988 como o parâmetro para a demarcação. Enquanto isso, agricultores e representantes indígenas continuam em conflito, evidenciado por protestos e invasões em terras. O MP e a Força Nacional de Segurança Pública estão envolvidos para garantir a segurança dos indígenas, mas a confiança e a mediação permanecem desafiadoras.

Suspenso processos de discussão sobre marco temporal das terras indígenas

O ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu todos os processos judiciais relacionados à constitucionalidade da lei do marco temporal das terras indígenas e deu 30 dias para as partes envolvidas chegarem a um acordo. A decisão abrange chefes do Executivo e Legislativo, AGU, PGR e autores de cinco ações. O marco temporal, que fixa a promulgação da Constituição de 1988 como data de corte para demarcação de terras indígenas, é alvo de disputas entre governo, Congresso e entidades ligadas ao agronegócio, fragilizando leis de proteção às tribos. A sociedade civil pressiona por mudanças na lei.

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